Fora publicado no Diário Oficial da União, na data de 27/03/2020, a Portaria MAPA n° 116/2020, para estabelecer os serviços e atividades essenciais quanto à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários, os quais devem permanecer em funcionamento, ainda que decretada medida de combate ao Coronavírus (COVID-19).
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