Na última sexta-feira (7), foi aprovado o texto-base da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados. Desde então, algumas das medidas propostas foram esclarecidas.
O objetivo é simplificar o sistema tributário
Hoje, o Brasil tem 5 principais impostos cobrados sobre bens e serviços: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A principal proposta da Reforma é substituir esses impostos por um imposto dual: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele é dual, porque é dividido entre dois impostos: o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) que substituirá o ICMS e o ISS e será cobrado pelo Estado e pelo Município e a Contribuição Sobre Bens e Serviços, que unifica o PIS, Cofins e o IPI e será um imposto federal. O propósito dessa mudança é acabar com o desequilíbrio de cobrança em setores diferentes, já que esse método de arrecadação, teoricamente, irá facilitar a tributação de bens e serviços e resulta em maior transparência. A transição completa entre os impostos hoje cobrados e o IVA será feita entre 2026 e 2032.
Mudança na cobrança de impostos para instituições religiosas
Antes, a imunidade tributária era direcionada a “templos de qualquer culto”, mas a partir da Reforma, entidades religiosas e templos de qualquer culto incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes também estarão isentos.
A mudança na tributação do IPVA
Uma das principais propostas da reforma, será o início da taxação de veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, lanchas e iates, através do IPVA, que antes só era cobrado de veículos terrestres. Contudo, veículos de serviço como aeronaves agrícolas, embarcações de pesca industrial e plataformas marítimas continuarão isentas de imposto.
Além disso, haverá uma mudança na tributação para carros: os veículos mais poluentes e mais caros pagarão uma taxa maior.
Imposto sobre herança
Hoje, é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) à nivel estadual e no Distrito Federal, que prevê uma tributação máxima de até 8% no valor do bem. O valor da alíquota cobrada não muda, mas a Reforma dá a liberdade para os estados de cobrar uma tributação progressiva: quanto maior o valor do bem, maior a tributação, com o teto de 8%. Além disso, o imposto será cobrado no estado de residência do falecido, ao invés de onde é processado o inventário ou onde mora o doador.
Isenção de cesta básica
O texto-base prevê que produtos que compõem a cesta básica se tornarão isentos de impostos, com o objetivo de reduzir os custos básicos da alimentação do brasileiro. Contudo, o escrito não define quais itens são esses: a definição será feita através de uma lei complementar que será discutida após a implementação da Reforma Tributária.
Criação do “imposto do pecado”
Além da unificação de tributos, a Reforma prevê um imposto seletivo que contempla a tributação de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde. Os itens sujeitos a esse tipo de tributação serão definidos posteriormente através de uma lei complementar, mas especialistas acreditam que sejam incluídos cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e agrotóxicos.
É provável que a Reforma Tributária seja aprovada ainda esse ano, mas mesmo que o texto-base já esteja pronto e aprovado pela Câmara dos Deputados, a previsão é de que ela só passará pela votação do Senado em outubro, para, aí sim, ser promulgada.