Entenda o que muda com a revogação da portaria
Na última terça-feira, 14, véspera de feriado, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma norma que reduzia a burocracia entre empresários e sindicatos para que lojas abrissem nos dias de folga. Desde 2021, com o governo anterior, os funcionários podiam trabalhar aos domingos e feriados sem necessidade de convenção coletiva (acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal), mas com a revogação desta portaria o número de tipos de comércio inclusos nesta regra diminuiu.
Mais especificamente, na regra de 2021 o trabalho aos feriados e aos domingos dependia apenas de uma cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitadas a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com a alteração de 2023, os trabalhadores só poderão trabalhar em feriados se a decisão for aprovada por assembleia de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
Os segmentos atingidos pela nova portaria são:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral;
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, aves e ovos;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Você que é empresário e possui loja física, fique atento aos próximos feriados, e evite qualquer tipo de irregularidade.
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