A Prefeitura de Nova Friburgo divulgou, na tarde de hoje, 26/02, a vigência da BANDEIRA VERMELHA para a próxima semana.
Também na tarde desta sexta-feira, 26, a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo emitiu novo decreto atualizando as métricas de bandeiramento e consolidando regras para funcionamento das atividades empresariais na cidade.
De acordo com o novo decreto 910, de 26 de fevereiro de 2021, o que poderá funcionar a partir da próxima segunda-feira:
As INDÚSTRIAS funcionarão com a capacidade de até 50%;
O segmento do Comércio e de prestadores de serviços funcionará das 09 horas às 20 horas de segunda-feira à sábado, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) funcionário, observando as medidas sanitárias;
Os Restaurantes e Lanchonetes funcionarão de forma excepcional, com suas atividades restritas a 30% da sua capacidade instalada, no horário compreendido entre 07 horas e 20 horas, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado quando das atividades executadas na modalidade delivery, ficando permitida a retirada
no local;
Os Bares e estabelecimentos Congêneres e similares funcionarão de forma excepcional, com suas atividades restritas, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery, ficando proibido a retirada no local;
As hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como Hotéis, Pousadas, Motéis, Plataformas Digitais ou Aplicativos, poderão funcionar com a capacidade de 60%;
Ficam autorizadas, exceto na Bandeira Roxa e Vermelha, as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico.
Fica proibido o funcionamento das Salas de Cinema.
Instituições Religiosas poderão funcionar com a capacidade de 40%;
Academias, Estúdios, Centros de Atividades Físicas ou Esportivas e Atividades de “Personal Trainer”, poderão funcionar com até 40% (quarenta por cento) de sua
capacidade instalada;
Clubes sociais e recreativos, em suas dependências como parques aquáticos, piscinas, saunas, salões de jogos, poderão funcionar com 30% de sua capacidade, devendo os Sócios, Convidados, Apoiadores e/ou Funcionários, respeitar o distanciamento de no mínimo, de 1,5 m (um metro e meio) nos ambientes;
Fica proibido o funcionamento das Casas de Festas e Salões Sociais, bem como atividade artística de músicos, instrumento de sopro, e/ou DJ, em restaurantes, bares, casa de festas, salões sociais.
Confira os decretos nos links abaixo:
DECRETO
https://plenussistemas.dioenet.com.br/public/uploads/diarios/2021/02/e1d5bb9cab3c5363e5aaddc2f465f59f.pdf
AVISO BANDEIRA
https://plenussistemas.dioenet.com.br/public/uploads/diarios/2021/02/089976ea03374b2e28a84604965e3183.pdf

Friburgo entra em bandeira vermelha, com novas métricas
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