Na tarde desta sexta-feira, 24, a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo anunciou, em aviso publicado no Diário Oficial Eletrônico, que a bandeira a ser adotada na próxima semana em Nova Friburgo, será laranja.
A regra entrará em vigor a partir de segunda-feira, 27.
Principais atividades na bandeira laranja:
As empresas industriais poderão ampliar sua capacidade de até 75%;
O segmento do Comércio e de prestadores de serviços funcionará de 12 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) funcionário, observando as medidas sanitárias.
Durante a vigência das bandeiras Vermelha, Laranja, Amarela e Verde, ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como Hotéis, Pousadas, Motéis, Plataformas Digitais ou Aplicativos.
Os Restaurantes, Bares, Lanchonetes, estabelecimentos Congêneres e similares funcionarão de forma excepcional, com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m (um metro e meio) entre os usuários, no horário compreendido entre 07 horas e 24 horas, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado;
Os shoppings centers, poderão retomar suas atividades no horário compreendido entre 10 horas e 22 horas, exceto na bandeira roxa, momento em que suas atividades deverão, em caráter excepcional, ser suspensas.
Ficam autorizadas, exceto na Bandeira Roxa, as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico.

FUNCIONAMENTO - BANDEIRA LARANJA
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