
Autorização de Funcionamento - Comércio
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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 47.025/2020 (DOE de 07.04.2020), autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de forma irrestrita, nos municípios que não tiverem, até 07.04.2020, nenhum caso confirmado de cometimento do coronavírus (COVID-19).