Foi publicada, na data de ontem em edição extra do DOU, a Medida Provisória n° 932/2020, que reduz, excepcionalmente até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.
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