Autorização de Funcionamento - Comércio

Autorização de Funcionamento - Comércio

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 47.025/2020 (DOE de 07.04.2020), autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de forma irrestrita, nos municípios que não tiverem, até 07.04.2020, nenhum caso confirmado de cometimento do coronavírus (COVID-19).